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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para deixar explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 8 de março.
De acordo com o Ministério das Mulheres, a lei reforça que a vulnerabilidade não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias específicas do caso. A ministra Márcia Lopes afirmou que a medida fortalece a segurança jurídica e a proteção de vítimas de violência sexual.
A legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal para estabelecer que a presunção de vulnerabilidade é absoluta. As penas previstas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez resultante do crime.
Critérios de vulnerabilidade
Pela lei brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não têm discernimento ou capacidade de resistência. A mudança busca evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram altos índices de violência sexual contra crianças, principalmente entre 10 e 13 anos. A nova redação visa garantir proteção clara e inequívoca a vítimas nessa situação.
A lei não cria novos tipos penais ou altera penas existentes, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve ser absoluta nesses casos. A medida reforça a efetividade no combate à violência sexual infantil.
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