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Duas empresas foram condenadas pela Justiça Federal a ressarcir ao INSS os valores pagos em pensão por morte de um trabalhador terceirizado vítima de acidente fatal no Amazonas. A decisão responsabilizou a FVB Construção e Sinalização de Trânsito e a Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação (Ensin) pela negligência em normas de segurança.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o acidente ocorreu em 27 de setembro de 2018, quando o empregado da FVB, que prestava serviços para a Ensin, sofreu uma descarga elétrica durante o trabalho. Um laudo técnico da Superintendência Regional do Trabalho confirmou falhas nas medidas de segurança.
O documento apontou falta de capacitação adequada para atividades próximas a redes elétricas e ausência de análise prévia de riscos no local. A Ensin argumentou que o recolhimento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) já seria suficiente, alegando cobrança em duplicidade.
A FVB afirmou que o trabalhador não seguiu instruções de segurança e que forneceu equipamentos de proteção e treinamentos. A empresa sustentou ter adotado todas as medidas previstas nas normas de segurança do trabalho.
Decisão judicial
A AGU destacou que o seguro acidentário não exclui a responsabilidade das empresas quando comprovada negligência. O Laudo Técnico de Análise de Acidente do Trabalho e sete autos de infração comprovaram as falhas das empresas.
“A negligência em garantir um ambiente seguro causou prejuízos à Previdência Social”, afirmou o procurador federal Adriano Sant’Ana Pedra, que atuou no caso. A 3ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima.
As empresas foram condenadas ao ressarcimento integral dos valores pagos e futuros relativos à pensão por morte. A sentença determinou atualização monetária pela Selic, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O processo tramita sob o número 1008103-45.2022.4.01.3200 na Justiça Federal.
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