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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou um webinário nesta segunda-feira (9/3) para esclarecer dúvidas sobre a Portaria Conjunta MGI/MM nº 88/2025, que regulamenta a movimentação de servidoras e servidores em situação de violência doméstica e familiar. A norma se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O evento foi transmitido ao vivo no canal do MGI no YouTube e permanece disponível para consulta. Participaram representantes do MGI, do Ministério das Mulheres (MM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
De acordo com Maria Aparecida Chagas Ferreira, diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal do MGI, a portaria foi elaborada com três objetivos principais: garantir segurança jurídica aos órgãos, proteger servidoras em situação de violência e inspirar outras esferas de governo a adotarem medidas semelhantes.
Regina Camargos, diretora de Programa da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI, destacou o caráter interinstitucional da norma e sua urgência diante do aumento de casos de feminicídio. Ana Maria Martínez, do Ministério das Mulheres, afirmou que a portaria está alinhada ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e à Lei Maria da Penha.
Procedimentos e sigilo
Fernando André Santana de Souza, coordenador-geral de Movimentação de Pessoal do MGI, explicou o fluxo para solicitação de movimentação, enfatizando a necessidade de sigilo. “A divulgação deve ocorrer sem identificação nominal, apenas com o número do processo”, afirmou.
Ariana Frances, diretora da Secretaria de Relações de Trabalho do MGI, relacionou a portaria ao Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública (PFPEAD). Representantes da UFRN apresentaram iniciativas da universidade, como o Espaço Acolher, que recebe denúncias de violência.
Direitos garantidos
A Portaria Conjunta nº 88/2025 assegura remoção, redistribuição ou outras formas de movimentação para servidoras em risco comprovado. Entre as provas aceitas estão medidas protetivas, boletins de ocorrência e exames de corpo de delito.
Os processos devem ser tratados com prioridade e sigilo pelas unidades de gestão de pessoas. A portaria também prevê a possibilidade de retorno à lotação original caso a situação de violência seja superada.
Mais informações estão disponíveis na página do MGI sobre movimentação em casos de violência.
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