O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a licença prévia para a implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ouro Fino, no Rio Santo Antônio. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou risco de danos à biodiversidade local.
A suspensão foi determinada em agravo de instrumento interposto pelo MPMG, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelos promotores de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior e Luciana Imaculada de Paula, da Coordenadoria de Defesa dos Animais (CEDA).
A usina seria instalada nos municípios de Ferros e Joanésia, localizados na Região Central de Minas Gerais. A área de abrangência do projeto foi um dos pontos de análise durante o processo.
O TJMG considerou a divergência entre pareceres técnicos especializados e a decisão administrativa que concedeu a licença ambiental. Diante disso, a corte aplicou os princípios da precaução e da prevenção, priorizando a proteção ambiental.
De acordo com os promotores de Justiça, a decisão é relevante para a proteção da fauna ameaçada e para o reconhecimento da importância de rios preservados. Eles afirmam que empreendimentos potencialmente degradadores devem ser analisados com rigor técnico.
As investigações indicaram que o caso envolve um trecho da Bacia do Rio Doce considerado relevante para a conservação da fauna aquática. O Rio Santo Antônio é uma área prioritária para a biodiversidade em Minas Gerais.
O rio abriga diversas espécies de peixes, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas de extinção. Entre elas estão o surubim-do-doce, o timburé, o andirá e a pirapitinga, cuja sobrevivência depende do fluxo natural do rio.
Durante o licenciamento ambiental, pareceres técnicos de órgãos ambientais apontaram a inviabilidade do empreendimento. Eles alertaram para a possibilidade de fragmentação de habitats, alteração do regime hídrico e interrupção de rotas migratórias da ictiofauna.
Tais alterações poderiam comprometer a reprodução e a sobrevivência das espécies presentes na região. A decisão judicial também destacou o papel estratégico do Rio Santo Antônio na recuperação da biodiversidade da Bacia do Rio Doce.
A bacia foi impactada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. Segundo o MPMG, afluentes preservados como o Rio Santo Antônio são fontes para a recolonização da fauna aquática do Rio Doce.
Esses afluentes são considerados fundamentais para a restauração do ecossistema afetado pelo desastre ambiental. Na decisão, o TJMG ressaltou que o controle judicial não representa interferência na atividade administrativa de licenciamento.
O tribunal afirmou que se trata do exercício do dever constitucional de garantir a proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Este direito está previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
Com esse entendimento, a Justiça deu provimento parcial ao recurso do MPMG. A licença prévia da hidrelétrica permanece suspensa até a análise definitiva da Ação Civil Pública.
Imagem surubim-do-doce: divulgação Instituto Estadual de Florestas (IEF)
