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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou um webinário para esclarecer dúvidas sobre a Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, que trata da movimentação de servidoras e servidores em situação de violência doméstica. O evento foi transmitido ao vivo e está disponível no canal do MGI no YouTube.
De acordo com o MGI, a portaria permite remoção, redistribuição e movimentação de mulheres e homens em relações homoafetivas que enfrentam violência doméstica. A norma se aplica a servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Detalhes da portaria
A diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal do MGI, Maria Aparecida Chagas Ferreira, explicou que a portaria foi criada com três objetivos: garantir segurança jurídica aos órgãos públicos, proteger servidoras em situação de violência e inspirar outras esferas de governo a adotarem medidas semelhantes.
Regina Camargos, diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI, destacou o caráter interinstitucional da portaria. Segundo ela, o documento assegura direitos para que vítimas de violência possam tomar decisões necessárias em momentos de vulnerabilidade.
Ana Maria Martínez, do Ministério das Mulheres, informou que a portaria está alinhada ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, à Lei Maria da Penha e à Agenda 2030 da ONU. Ela citou dados que mostram que 28,3% dos feminicídios entre 2021 e 2024 ocorreram na faixa etária de 30 a 39 anos.
Procedimentos e sigilo
Fernando André Santana de Souza, coordenador-geral de Movimentação de Pessoal do MGI, apresentou o fluxo de solicitações de movimentação. Ele enfatizou a necessidade de sigilo nos processos para proteger as vítimas, evitando a divulgação de informações pessoais.
A Portaria Conjunta nº 88 permite remoção quando há risco à vida ou integridade física ou psicológica. O risco pode ser comprovado por medidas protetivas judiciais, boletins de ocorrência ou outros documentos legais. Na ausência desses registros, a administração pode avaliar cada caso individualmente.
As movimentações não resultam em perda de direitos e podem ser solicitadas a qualquer momento se a violência persistir. Os processos devem ser tratados com prioridade e sigilo pelas unidades de gestão de pessoas.
Mais informações estão disponíveis na página do MGI sobre movimentação em casos de violência.
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