O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma Recomendação ao município de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O documento orienta que as áreas interditadas devido às chuvas só sejam reabertas após avaliação técnica rigorosa da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. Essa avaliação deve atestar a inexistência de riscos nos locais.
A medida foi tomada após notícias veiculadas pela imprensa indicarem que a população estaria sendo incentivada a retornar a áreas interditadas ou evacuadas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, de Habitação e Urbanismo de Juiz de Fora destacou a legislação brasileira.
Segundo a Promotoria, a legislação obriga os municípios a vistoriarem áreas de risco e, se necessário, promoverem intervenção preventiva e evacuação da população. Também é responsabilidade municipal coordenar as ações de defesa civil e o sistema de alerta e alarme para desastres.
De acordo com o documento expedido pelo MPMG, o estado de calamidade pública em Juiz de Fora resultou em mais de 2.936 ocorrências registradas pela Defesa Civil municipal. Aproximadamente 60 vias na cidade foram evacuadas devido aos riscos.
Na recomendação, o MPMG afirma que as chuvas severas, que atingem a região desde 16 de fevereiro, contribuíram para o quadro de calamidade pública. A situação foi agravada pela vulnerabilidade social e pelo descumprimento de normas urbanísticas e ambientais.
Até o momento, o cenário resultou em 65 mortes e mais de 8.584 desabrigados e desalojados em Juiz de Fora. Informações levantadas pelo MPMG apontam que cerca de 25% dos moradores de Juiz de Fora, aproximadamente 128 mil habitantes, residem em áreas de risco geológico e hidrológico.
Essa condição posiciona Juiz de Fora como um dos três municípios mineiros que demandam uma resposta institucional estruturada e contínua. O promotor de Justiça Alex Santiago afirmou: “É evidente a vulnerabilidade do município de Juiz de Fora”.
