A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/3) um projeto que obriga o monitoramento de agressores de mulheres por tornozeleira eletrônica. O texto também aumenta de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao combate da violência contra a mulher. A proposta segue para análise do Senado.
De acordo com o projeto, a polícia e a vítima devem ser alertadas caso o agressor se aproxime. O aviso à mulher será feito por meio de aplicativo ou dispositivo de segurança. A medida prioriza casos com descumprimento de medidas protetivas anteriores ou risco iminente à vítima.
“Essas medidas protetivas de monitoramento eletrônico salvam vidas, salvam muitas vidas”, afirmou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), uma das autoras da proposta.
O texto prevê aumento de pena se o agressor entrar em locais proibidos ou retirar a tornozeleira. Também determina campanhas informativas sobre medidas protetivas e monitoramento eletrônico.
O aumento da verba do FNSP foi aprovado em votação separada após questionamento do partido Novo. A relatora justificou a necessidade de recursos para aquisição de tornozeleiras. O artigo foi aprovado por 408 votos a favor e 13 contra.
O projeto integra um pacote de pautas selecionadas pela bancada feminina em referência ao Dia da Mulher, celebrado em 8 de março.
Outras propostas aprovadas
A Câmara também aprovou projeto que incentiva a amamentação exclusiva até os seis meses e sua manutenção até pelo menos dois anos de idade. A proposta ainda orienta sobre doação de leite materno.
Outro texto aprovado obriga União, estados e municípios a realizarem campanhas contra a violência à mulher. Também foi instituído o Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil, em 25 de março.
No Senado, foram aprovados três projetos relacionados ao tema. Um deles cria programa de prevenção à violência contra a mulher, com ações integradas de acolhimento e capacitação de profissionais. O texto segue para análise da Câmara.
Também foi aprovada mudança na Lei Maria da Penha, determinando que audiências de retratação só ocorram com manifestação expressa da vítima.
