Foto: José Vitor Camilo
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Protesto no TJMG contra absolvições em casos de estupro de vulnerável

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Manifestantes protestaram nesta quarta-feira (11/3) em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, durante o julgamento de um caso que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis. O ato foi organizado pelo Movimento Popular da Mulher.

De acordo com O TEMPO, a presidente do movimento, Laura Farias, afirmou que a mobilização também questiona outras 41 absolvições em casos semelhantes no TJMG, baseadas no argumento jurídico do “distinguishing”, que permite exceções à jurisprudência estabelecida.

“Criança não faz família, criança não consente até os 14 anos por lei”, disse Laura Farias. Ela destacou que o caso revelou um problema estrutural e cobrou medidas efetivas do tribunal para evitar novas situações do tipo.

O protesto ocorreu no horário de almoço para atingir funcionários do TJMG. Os manifestantes criticaram o fato de o desembargador Magid Láuar, responsável pela decisão, continuar recebendo seu salário de mais de R$ 40 mil após ser afastado.

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Durante a sessão, os desembargadores analisaram a decisão monocrática de Láuar, que havia absolvido os réus em 25 de fevereiro. O colegiado também julgou recursos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Novo relator e composição do colegiado

O novo relator do caso é o juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que substituiu Láuar após denúncias de crimes sexuais. Os desembargadores Kárin Emmerich e Walner Barbosa Milward de Azevedo, que já haviam participado do julgamento anterior, integram o colegiado.

O TJMG havia absolvido o réu por maioria, com Azevedo acompanhando o relator. A desembargadora Kárin Emmerich votou contra, argumentando que o consentimento da vítima é irrelevante e que a lei deve ser aplicada rigorosamente em casos envolvendo menores de 14 anos.

O relator original justificou a absolvição afirmando que houve um “vínculo afetivo consensual”, sem violência ou coação. Segundo ele, os pais da menina sabiam do relacionamento, que ocorria “aos olhos de todos”.

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Em depoimento especial, a adolescente confirmou o envolvimento emocional com o réu, chamando-o de “marido”. Ela declarou ainda que pretende manter a relação após completar 14 anos ou quando ele sair da prisão.

Na primeira instância, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão. A sentença considerou que o homem cometeu estupro de vulnerável e que a mãe falhou em proteger a filha. A decisão foi anulada pelo TJMG.

A legislação brasileira define como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. O ministro Rogério Schietti Cruz já criticou decisões que relativizam esse tipo de situação em casos semelhantes.

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