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O Governo do Brasil lançou um curso on-line para capacitar servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) no combate aos crimes de maus-tratos contra animais. A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
De acordo com o MMA, o curso tem como objetivo aprimorar a formação dos profissionais de segurança pública, com foco na identificação, investigação e resposta adequada a casos de violência contra animais. O conteúdo já está disponível na plataforma de ensino da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, afirmou que a capacitação é essencial para atualizar os agentes e melhorar o atendimento a ocorrências envolvendo maus-tratos. Segundo ele, a qualificação técnica fortalece a atuação das equipes.
Dignidade e proteção
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou que a iniciativa reforça a resposta do Estado aos casos de violência contra animais. Ela citou outras políticas públicas do MMA, como o Programa Nacional de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o SinPatinhas, sistema que emite o RG Animal.
“Cuidar dos animais é um compromisso ético com todas as formas de vida. Eles merecem dignidade e proteção”, afirmou Marina Silva.
Caso Orelha
A ação ganhou relevância após a morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis (SC), em janeiro deste ano. O caso reacendeu o debate sobre a necessidade de respostas mais eficientes das autoridades em situações de maus-tratos.
Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do MMA, afirmou que episódios como esse mobilizam a sociedade. “Proteger os animais também é proteger as pessoas. A capacitação das forças de segurança fortalece a aplicação da lei”, disse.
Lei de Crimes Ambientais
A Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados. A pena varia de três meses a um ano de detenção e multa, podendo ser aumentada em caso de morte do animal.
Para cães e gatos, a legislação prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
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