Um consumidor de Monte Azul, no Norte de Minas, receberá R$ 8 mil de indenização por danos morais da Cemig após ter o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, um funcionário da concessionária trocou o medidor de energia da residência em fevereiro de 2023 sem a presença do morador. O cliente recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) cobrando R$ 3.146,64 por suposto consumo irregular entre 2021 e 2023.
A Cemig suspendeu o fornecimento de energia, deixando a residência sem serviço por cerca de uma semana. O consumidor ingressou na Justiça após o ocorrido.
Segundo o tribunal, a defesa da Cemig alegou que o procedimento foi legal, com base em fotos e no TOI que indicariam desvio de energia. A empresa afirmou ter seguido normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A 1ª Instância julgou inexistente a dívida, anulou o TOI e determinou que o nome do consumidor fosse retirado de cadastro de inadimplentes. Inicialmente, os danos morais foram fixados em R$ 1 mil, mas ambas as partes recorreram.
Recurso no TJMG
O relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, entendeu que a Cemig deve responder por falhas na prestação do serviço. “A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade”, afirmou.
O valor da indenização foi elevado para R$ 8 mil, conforme voto seguido pelos desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares. A decisão considerou o caráter punitivo e educativo da medida.
