O Procon BH realizará blitze educativas em bares e restaurantes de Belo Horizonte na próxima semana, em comemoração ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março. A ação visa orientar fornecedores e consumidores sobre a Lei 11.945, que entra em vigor na primeira semana de abril.
A nova legislação determina que estabelecimentos comerciais disponibilizem aos clientes, no mínimo, uma versão impressa do cardápio. Caso optem por oferecer o cardápio digital, deve haver acesso a um tablet para consulta.
De acordo com informações da Prefeitura de Belo Horizonte, a Lei 11.945 foi publicada no Diário Oficial do Município em 31 de dezembro de 2025. A diretora do Procon BH, Ana Paula Castro, informou que as visitas ocorrerão em locais com maior volume de atividades comerciais abrangidas pela lei.
Entre os estabelecimentos que serão visitados estão restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes. As blitze serão conduzidas por agentes do Procon BH e da Subsecretaria de Fiscalização da PBH.
A diretora Ana Paula Castro ressaltou que nem todos os consumidores possuem celular com internet, bateria disponível ou familiaridade com tecnologia. A disponibilização de cardápio físico ou tablet visa garantir acessibilidade e inclusão.
“O direito à informação é princípio básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Oferecer apenas cardápio em QR Code caracteriza descumprimento da legislação e pode resultar em fiscalização, processos administrativos e aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive multa. O objetivo do Procon BH é orientar e promover o cumprimento da legislação, garantindo relações de consumo mais equilibradas e respeitosas”, destacou a diretora.
Além das ações de fiscalização, os consumidores podem denunciar o descumprimento da Lei 11.945. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou no Portal de Serviços da PBH.
Exigências da Lei 11.945
A Lei 11.945 estabelece a disponibilização de pelo menos um exemplar impresso do cardápio ou tablet. As informações devem ser claras, legíveis e com preços atualizados, além de uma descrição adequada dos produtos.
O cardápio digital pode ser utilizado como complemento, mas não substitui a versão impressa. A legislação busca assegurar o direito à informação do consumidor em todos os estabelecimentos comerciais.
