Foto: Rodney Costa/ O Tempo
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CMN regulamenta linha de crédito de R$ 500 milhões para afetados por enchentes em Minas Gerais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, nesta sexta-feira (13), uma linha de crédito emergencial para pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes em Minas Gerais. A medida disponibiliza até R$ 500 milhões, provenientes do superávit do Fundo Social do Pré-Sal, para apoiar a recuperação econômica e social das áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal.

A iniciativa autoriza o uso do superávit financeiro do fundo, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.337 de 2026. De acordo com informações do jornal O Tempo, o objetivo é acelerar a retomada da atividade produtiva e recompor a capacidade econômica local. Os recursos podem ser destinados à reconstrução de instalações, aquisição de máquinas e equipamentos, e capital de giro.

As operações de crédito serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. As instituições atuarão como agentes financeiros e assumirão integralmente o risco dos financiamentos. Os interessados poderão apresentar os pedidos diretamente nesses bancos até o dia 4 de julho de 2026, data limite para a solicitação do benefício em questão.

Segundo o governo, a utilização do superávit do Fundo Social não gera impacto no resultado primário das contas públicas. Isso ocorre porque o risco das operações será totalmente assumido pelas instituições financeiras responsáveis pelo repasse dos valores. O CMN é o principal órgão de formulação da política monetária e financeira do país.

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Condições do Financiamento

Os encargos financeiros das operações serão compostos pela remuneração dos bancos e do Fundo Social. O spread das instituições financeiras será de até 4% ao ano. Para capital de giro, a taxa do Fundo Social varia de 2% a 6% ao ano, conforme o porte da empresa. Já para reconstrução e aquisição de equipamentos, a taxa será de 1% ao ano.

Os valores máximos de financiamento variam conforme o perfil do solicitante. Pessoas físicas com atividades produtivas podem obter até R$ 200 mil. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o limite é de R$ 500 mil. Já empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões podem solicitar até R$ 5 milhões para investimentos e reconstrução.

Para grandes empresas, os limites são maiores. O financiamento para capital de giro pode chegar a R$ 10 milhões. Nos casos de reconstrução de instalações ou compra de máquinas e equipamentos, o valor máximo que pode ser solicitado por grandes companhias é de R$ 50 milhões, visando a retomada completa de suas operações nas áreas afetadas.

Os prazos para pagamento também foram definidos e variam de acordo com a finalidade do crédito. Financiamentos para capital de giro terão prazo de até 60 meses, incluindo um período de carência de até 12 meses. Para investimentos em reconstrução ou aquisição de equipamentos, o prazo é estendido para até 120 meses, mantendo a mesma carência de 12 meses.

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