**Dia Internacional do Consumidor destaca conhecimento de direitos e canais de atendimento**
O Dia Internacional do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer os direitos e os canal de atendimento disponíveis para resolver problemas como cobranças indevidas, produtos com defeito ou falhas em serviços.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a proteção ao consumidor no Brasil é organizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que inclui Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e entidades civis. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) coordena o sistema.
35 anos do Código de Defesa do Consumidor
Este ano, a data coincide com os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados em 11 de março. A legislação estabeleceu avanços como a exigência de data de validade em alimentos e alertas nutricionais, além de proibir publicidade enganosa e práticas abusivas.
“É tempo de dialogar, cooperar e somar. A experiência acumulada na aplicação das regras do CDC constituiu uma base segura para o desenvolvimento da sociedade”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
Canais de atendimento ao consumidor
**Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC):** Primeiro canal de contato com empresas para registrar reclamações e solicitar informações sobre produtos ou serviços.
**Consumidor.gov.br:** Plataforma pública para registrar reclamações diretamente contra empresas participantes e acompanhar respostas.
**Procons:** Órgãos estaduais e municipais que recebem reclamações, fiscalizam empresas e aplicam sanções quando necessário.
**Agências Reguladoras:** Fiscalizam setores específicos e recebem reclamações sobre serviços regulados, como:
– **ANATEL:** Telefonia, internet e TV por assinatura.
– **ANEEL:** Energia elétrica.
– **ANS:** Planos de saúde.
– **ANVISA:** Medicamentos e alimentos.
– **ANAC:** Transporte aéreo.
– **ANTT:** Transporte terrestre.
– **ANA:** Recursos hídricos e saneamento.
– **ANTAQ:** Transporte aquaviário.
**Juizados Especiais Cíveis:** Julgam causas de menor complexidade, sem obrigatoriedade de advogado para processos de até 20 salários mínimos.
**Delegacias de Defesa do Consumidor:** Unidades especializadas da Polícia Civil para registrar ocorrências.
**Defensoria Pública:** Oferece assistência jurídica gratuita a quem não pode contratar advogado.
**Ministério Público:** Atua na defesa de interesses coletivos em casos de práticas abusivas.
**Entidades Civis:** Organizações sem fins lucrativos que representam consumidores em ações coletivas.
**Comissões da OAB:** Acompanham e aprimoram políticas públicas relacionadas ao direito do consumidor.
