IRPF 2026 não isenta quem ganha até R$ 5.000 na declaração deste ano

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Contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026 a partir de 23 de março, mas a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais não se aplica a este período. A mudança, que já está em vigor para os salários de 2026, só terá efeito prático na declaração a ser entregue em 2027, referente ao ano-calendário atual.

Guilherme Pedrozo da Silva, advogado tributarista, explica que a isenção para quem ganha até R$ 5.000 já está em vigor e pode ser notada nos contracheques de 2026. De acordo com informações do jornal O Tempo, a Lei nº 15.270/2025 passou a valer em janeiro deste ano, alterando a retenção na fonte para milhões de trabalhadores, mas não a declaração atual.

“Este é o ponto mais crítico e onde reside a maior confusão. A mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026, porque ela se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027”, explica o especialista.

Dessa forma, quem recebeu rendimentos mensais de R$ 5.000 ao longo de 2025 teve imposto retido na fonte e precisa preencher a declaração normalmente. As novas regras que isentam essa faixa de renda não impactam o ciclo de declaração atual, que se baseia exclusivamente nos ganhos e despesas do ano anterior, ou seja, de 2025.

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“Deverá apresentar a declaração o contribuinte que recebeu acima de R$ 35.584 ao longo de 2025, limite superior ao aplicado no ano anterior, que era de R$ 33.888. Cuidado com uma armadilha comum: isenção não é o mesmo que dispensa de declarar”, afirma o advogado.

Muitas pessoas confundem os dois conceitos, o que pode gerar problemas com a Receita Federal. Estar na faixa de isenção não significa que o contribuinte está dispensado de enviar a declaração. Se ele se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade, a entrega do documento continua sendo necessária, mesmo que não haja imposto a pagar.

Outros critérios de obrigatoriedade

Além do critério de renda anual, também é obrigado a declarar quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
  • ou possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

O especialista recomenda que todos os contribuintes avaliem a entrega da declaração, mesmo que não se encaixem nos requisitos da Receita Federal. A principal vantagem para quem não é obrigado a declarar é a possibilidade de receber de volta valores retidos na fonte ao longo do ano, por meio da restituição, que este ano será paga em quatro lotes.

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“Mesmo sem obrigação, declarar o Imposto de Renda pode ser vantajoso quando houver retenção de imposto na fonte ao longo de 2025. Com a declaração, o contribuinte pode pedir a restituição desse valor. Além disso, a declaração pode servir como registro formal da situação financeira do declarante, sendo útil para financiamentos, empréstimos e outras situações que exigem comprovação de renda e patrimônio”, esclarece o advogado.

Orientações e cronograma do IRPF 2026

Conforme o advogado Guilherme Pedrozo da Silva, as orientações práticas para quem ganha até R$ 5.000 são:

  • No salário atual (2026): você já não tem desconto de IR na fonte. Aproveite esse dinheiro a mais no seu orçamento com planejamento financeiro.
  • Na declaração deste ano (ano-base 2025): siga as regras antigas normalmente. Se seus rendimentos anuais de 2025 superaram R$ 35.584, você está obrigado a declarar e deve fazê-lo entre 23 de março e 29 de maio de 2026.
  • Na declaração do próximo ano (ano-base 2026): aí sim a isenção de R$ 5.000 será refletida integralmente. Guarde seus informes de rendimento de 2026 para facilitar esse processo.
  • Se você recebeu IR retido na fonte em 2025: pode valer a pena declarar voluntariamente para resgatar a restituição, mesmo que não seja obrigado.
  • Consulte um profissional: cada situação tem suas particularidades: dependentes, deduções de saúde e educação, imóveis, investimentos. Um advogado tributarista ou contador pode fazer diferença expressiva no seu resultado.

O cronograma da declaração do IRPF 2026 é o seguinte:

  • 16 de março: Publicação da Instrução Normativa e anúncio das regras pela Receita Federal.
  • 20 de março: Liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento.
  • 23 de março (08h): Início da recepção das declarações.
  • 10 de maio: Prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota e para concorrer ao primeiro lote de restituição.
  • 29 de maio: Prazo final para envio da declaração.

As restituições serão pagas em quatro lotes, nas seguintes datas:

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  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto

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