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O governo federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um argumento contra decisões judiciais que flexibilizam a punição do crime de estupro de vulnerável. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que interpretações que relativizem a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos são inconstitucionais.
De acordo com a AGU, o artigo 217-A do Código Penal estabelece que qualquer ato sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. A lei considera que crianças e adolescentes nessa faixa etária não têm capacidade para autorizar relações sexuais.
A manifestação da AGU foi enviada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7939), proposta pelo Partido dos Trabalhadores. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações aos Poderes Executivo e Legislativo antes de analisar o pedido de decisão cautelar.
A AGU argumenta que decisões judiciais que absolvem agressores com base em relacionamentos consentidos ou gravidez da vítima violam princípios constitucionais. Entre eles estão a dignidade da pessoa humana, a proteção integral de crianças e adolescentes e a separação de poderes.
Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026. A norma reforça que a presunção de vulnerabilidade em casos de estupro de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada.
A nova lei também estabelece que as penas previstas devem ser aplicadas independentemente de consentimento, experiência sexual prévia da vítima ou gravidez resultante do crime.
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