Mineradora é condenada por extração irregular e desmatamento em Mariana

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A mineradora Vale S.A. foi condenada por extração de cascalho e desmatamento sem autorização ambiental na Mina Del Rey, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A decisão, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi publicada nesta terça-feira (24) e reforma uma sentença anterior que havia sido favorável à empresa. O valor da indenização por danos ambientais ainda será definido.

A denúncia partiu do Ministério Público de Minas Gerais, após a Polícia Militar de Meio Ambiente registrar um boletim de ocorrência e autos de infração na área em maio de 2013. Uma perícia posterior apontou que a empresa realizou extração de cascalho e suprimiu vegetação em uma área de 644 metros quadrados na mina, sem o devido licenciamento ambiental para a atividade.

O laudo técnico também indicou que a recuperação do local foi apenas parcial, o que impediu o restabelecimento completo da área que foi degradada. A mina, que está desativada, fica localizada em uma zona de transição entre os biomas da Mata Atlântica e do Cerrado. De acordo com informações do jornal O Tempo, a perícia constatou a existência de uma pilha de rejeitos monitorada pela empresa.

Apesar de a estrutura ter obras de contenção e ser considerada estável e em processo de reflorestamento, a recuperação foi classificada como limitada devido à própria atividade minerária. No processo, a Vale afirmou que não realizou extração de cascalho nem desmatamento em Área de Preservação Permanente sem autorização, alegando que executa apenas a manutenção de suas estruturas com medidas mitigatórias adequadas.

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Ao votar pela condenação, o relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, destacou que o dano ambiental persiste ao longo dos anos. “Houve desmatamento causado pela atividade da empresa e, se é certo que a recuperação encontra-se em andamento, esvaziando a obrigação de fazer, também é inequívoco que tal recomposição não alcançará a plenitude”, afirmou o magistrado em seu voto.

Segundo o desembargador, a área hoje é ocupada por estruturas como dique de contenção e pilha de estéril, o que impede a recomposição integral do ambiente. “Há um dano ambiental que persistiu por muitos anos e ainda persiste, sendo passível de reparação por meio de indenização”, concluiu. Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e André Leite Praça acompanharam o voto do relator.

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