Mantena convoca aprovados em concurso após intervenção do MPMG

Advertisement

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a substituição de contratados temporários por candidatos aprovados em concurso público no município de Mantena, no Vale do Rio Doce. A medida visa corrigir o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a priorização de contratações precárias em detrimento de concursados.

A intervenção é resultado de um pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer, originado de uma Ação Civil Pública conduzida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Mantena. O MPMG identificou que a prefeitura mantinha contratos temporários para cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos, conforme a Constituição.

As investigações revelaram que, mesmo após a homologação do concurso público nº 001/2024, o município continuava a realizar processos seletivos simplificados. Estes processos visavam preencher vagas nas secretarias de saúde, educação, obras e assistência social.

Um caso citado na ação envolve o cargo de assistente social na secretaria de saúde. A lei municipal nº 083/2023 ampliou para seis o número de cargos efetivos, mas apenas o primeiro colocado havia sido nomeado. As demais vagas eram preenchidas por contratos temporários ou servidores em desvio de função.

Advertisement

Diante da ação judicial e de reuniões com a promotoria de Justiça, o município publicou editais de convocação. Estes editais beneficiaram aproximadamente 70 candidatos aprovados em diversos cargos, incluindo enfermeiros, psicólogos, médicos, operários e assistentes sociais.

A prefeitura também foi obrigada a ajustar o Portal da Transparência. Anteriormente, o portal omitia dados ou registrava contratados temporários como se fossem efetivos. O acordo firmado em novembro de 2025 estabelece que todos os contratos temporários irregulares deverão ser encerrados até abril de 2026.

Os candidatos convocados devem observar o prazo de 30 dias para protocolar a documentação necessária na sede da prefeitura. Este prazo é improrrogável e visa a formalização da posse. O processo judicial em questão é o de número 5001277-41.2019.8.13.0396.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *