O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Alto Rio Doce e outros três agentes públicos. A ação se deve à aquisição de um veículo para uso exclusivo do chefe do Executivo municipal.
A Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce informou que o município adquiriu, em 2025, uma caminhonete Ford Ranger Limited 3.0 V6. O valor do veículo foi de R$ 350 mil, obtido por meio de pregão presencial.
Segundo o Ministério Público, o veículo possui características de ostentação e sofisticação, consideradas incompatíveis com o interesse público. Esta aquisição configuraria uma vedação expressa do artigo 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A referida lei proíbe a aquisição de bens de consumo de luxo pela administração pública. Além do prefeito, são réus o assessor de gabinete, a secretária municipal de Licitações, Compras e Contratos e o advogado responsável pelo parecer jurídico do processo licitatório.
A ação aponta que o edital do pregão continha especificações técnicas consideradas excessivas e desnecessárias. Entre elas, estavam a potência mínima do motor, dimensões e itens de conforto e segurança.
Essas exigências, conforme a ação, extrapolavam as necessidades do serviço público e restringiram a competitividade do certame. A inclusão de tais características teria direcionado a licitação para modelos premium, afastando veículos similares e mais econômicos disponíveis no mercado.
Um laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico do MPMG concluiu que o procedimento licitatório apresentou direcionamento indireto. A administração, segundo o laudo, não selecionou a proposta mais vantajosa.
Esta conduta violaria os princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade administrativa. O MPMG requer a condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
O valor do ressarcimento solicitado é de R$ 51.818,49. Além disso, o Ministério Público pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo multa civil.
O Ministério Público também solicita a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O valor seria equivalente ao prejuízo apurado ou, alternativamente, 15% do valor do veículo adquirido.
Esta indenização é pleiteada devido à ofensa ao direito da coletividade a uma administração pública proba e eficiente. A ação tramita na Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce.
Para mais informações sobre o caso, acesse a notícia do MPMG: 13/03/2026 – Novo recurso é negado e decisão que decretou sequestro de caminhonete de luxo adquirida pelo município de Alto Rio Doce é mantida pela Justiça.
