O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, obteve a condenação de um homem de 32 anos. A decisão, proferida em 9 de abril, refere-se aos crimes de tentativa de feminicídio e dano qualificado contra a ex-companheira, de 39 anos.
A pena estabelecida para o réu foi de 37 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. A condenação ocorreu após o julgamento pelo Conselho de Sentença.
O Promotor de Justiça Igor Bandeira afirmou que: “a decisão proferida pelo Conselho de Sentença foi uma resposta à vítima e seus familiares, além de uma demonstração de que a sociedade de Belo Horizonte está comprometida com o combate ao feminicídio”.
A denúncia detalha que o réu e a vítima mantiveram um relacionamento afetivo. Este relacionamento tornou-se conturbado, culminando no término. A vítima permitiu que o réu permanecesse temporariamente na residência até que ele encontrasse um novo local para morar.
Após novas discussões, a vítima informou ao réu que ele deveria deixar a residência em até três dias. Este fato antecedeu os eventos que levaram à agressão e à condenação do homem.
Na manhã de 20 de julho de 2025, o réu invadiu o quarto da vítima enquanto ela dormia. Ele estava armado com uma faca e uma pedra de granito. O agressor desferiu golpes contra a cabeça, o rosto e o pescoço da ex-companheira, sem que ela tivesse chance de defesa.
Durante a agressão, o réu também destruiu móveis e objetos da casa. Entre os itens danificados estavam um espelho e um armário. A ação resultou em prejuízos materiais para a vítima, além das agressões físicas.
A cena foi presenciada pelo filho da vítima, uma criança. A criança acordou com os gritos da mãe e correu para o quarto, onde viu o réu agredindo-a. Diante da violência, a criança saiu da casa para buscar ajuda.
A criança procurou auxílio com os vizinhos, gritando que sua mãe estava sendo morta. Os vizinhos intervieram na situação, conseguindo impedir a consumação do crime de feminicídio. A intervenção foi crucial para a sobrevivência da vítima.
Em decorrência do ataque, a mulher sofreu deformidade permanente e debilidade da função mastigatória. A perda de dentes foi uma das consequências físicas. Além dos danos físicos, a vítima experimentou um trauma psicológico profundo.
O trauma levou a vítima a retirar os filhos da escola e a se mudar de Estado. A mudança ocorreu por medo de novas retaliações por parte do agressor. As consequências do crime afetaram a vida da vítima e de seus filhos.
O Conselho de Sentença acatou as causas de aumento de pena apontadas pelo Ministério Público. Especificamente, foram consideradas a prática do crime na presença de descendente da vítima e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao final do julgamento, acolhendo a sustentação acusatória, o órgão jurisdicional fixou uma indenização mínima. O valor de R$ 5.000,00 foi determinado por danos materiais e morais em favor da vítima.
