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Pessoas com deficiência que compraram carros a gasolina entre 2000 e 2003 têm direito à restituição do IPI pago na época. A decisão judicial, publicada pelo INSS, determina que a União devolva o imposto cobrado irregularmente devido a uma restrição considerada inconstitucional.
De acordo com o INSS, a ação civil pública nº 0018178-11.2000.4.03.6100 declarou inconstitucionais normas que limitavam a isenção do IPI apenas a veículos movidos a combustíveis renováveis. Com a decisão, o benefício passou a valer também para carros a gasolina.
Quem tem direito e como solicitar
O direito à restituição vale para quem adquiriu veículos novos a gasolina entre 1º de janeiro e 25 de junho de 2000 ou entre 17 de junho e 2 de novembro de 2003. É necessário ter tido autorização da Receita Federal para compra com isenção de IPI na época.
Os interessados devem ingressar com cumprimento de sentença na Justiça Federal, apresentando a autorização da Receita Federal e a nota fiscal da compra do veículo, com comprovação do pagamento do IPI.
O processo deve ser feito no foro do domicílio do beneficiário. O INSS esclarece que a publicação da notícia em seu site visa apenas cumprir a decisão judicial sobre a divulgação da sentença.
A autarquia não participou da ação civil pública e não é responsável pela concessão da isenção do IPI. A restituição só pode ser solicitada judicialmente.
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