Como solicitar isenção do Imposto de Renda por doenças graves

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Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados, portadores de doenças graves listadas em lei, têm direito à isenção do Imposto de Renda. O benefício incide sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. A solicitação exige um laudo médico específico e deve ser feita junto ao órgão pagador do benefício, como o INSS, e não diretamente à Receita Federal no primeiro momento.

De acordo com informações do jornal O Tempo, a Receita Federal segue estritamente a legislação para conceder a isenção. José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, afirma que a lei é específica sobre as doenças e os tipos de rendimento. “A lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando”, afirma.

Para obter o benefício, o solicitante precisa de um laudo médico emitido por um serviço público de saúde (SUS), pois seus servidores possuem fé pública. O documento deve seguir critérios rigorosos para ser aceito. É fundamental que o laudo indique a data exata do diagnóstico da doença, pois é a partir deste marco que o direito à isenção ou à restituição de valores passa a valer.

O laudo médico deve ter a data de sua emissão, que é o dia da consulta. No entanto, é crucial que, em seu conteúdo, conste a data de início da enfermidade. “Se não houver a data de início, será considerado como início o dia da emissão daquele laudo”, explica Fonseca. Isso impacta diretamente o período de validade do benefício para fins de restituição de valores pagos anteriormente.

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Quais doenças dão direito à isenção do IR?

A Lei nº 7.713, de 1988, estabelece a lista de doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva. A lista é taxativa, ou seja, apenas as condições nela descritas dão direito ao benefício. Projetos de lei para incluir outras doenças, como diabetes mellitus, tramitam no Congresso, mas ainda não foram aprovados e sancionados.

  • Câncer de qualquer tipo
  • Esclerose múltipla (CID G35)
  • Alienação mental (exemplo: Alzheimer ou Demência)
  • Cardiopatia grave (exemplo: doenças graves no coração)
  • Cegueira (inclusive cegueira em apenas um dos olhos)
  • Nefropatia grave (exemplo: insuficiência renal)
  • Hepatopatia grave (exemplo: cirrose ou hepatite C)
  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), mesmo que assintomático e sem carga viral ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante (exemplo: paraplegia ou tetraplegia)
  • Espondiloartrose anquilosante (CID M45)
  • Hanseníase (CID A30)
  • Tuberculose ativa (CID A15)
  • Doença de Paget em estados avançados, chamada de osteíte deformante
  • Doença de Parkinson
  • Fibrose cística
  • Contaminação por radiação

Como solicitar a isenção e quais documentos apresentar?

A solicitação da isenção do Imposto de Renda por doença grave deve ser feita diretamente ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, como o INSS ou a entidade de previdência do servidor público. Em um primeiro momento, não é necessário apresentar nenhum documento à Receita Federal. O processo é iniciado na fonte pagadora, que analisará a documentação médica e concederá ou não a isenção.

Para dar entrada no pedido, o interessado deve reunir uma série de documentos que comprovem sua condição e seu direito ao benefício. A documentação correta é fundamental para evitar a negativa do pedido na esfera administrativa. A lista de documentos básicos necessários para a solicitação junto ao órgão pagador inclui os seguintes itens:

  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
  • Laudo médico com diagnóstico da doença, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença)
  • Exames, relatórios e demais documentos que comprovem o histórico da enfermidade
  • Formulário ou requerimento específico do órgão pagador

O que fazer em caso de pedido negado e outras dúvidas

Caso o pedido de isenção seja negado, o contribuinte pode apresentar um recurso administrativo na própria instituição que analisou a solicitação, atentando-se aos prazos. Se a negativa persistir, a via judicial é uma alternativa. Segundo especialistas citados pelo jornal O Tempo, o Judiciário tem reconhecido o direito em muitas situações, especialmente quando a documentação médica comprova a condição prevista na legislação.

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Após o reconhecimento do direito, o contribuinte pode solicitar a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos. Isso é feito por meio da retificação das declarações de Imposto de Renda, classificando os rendimentos como isentos. De acordo com o supervisor do IR, José Carlos Fonseca, quem retifica a declaração por este motivo entra na malha fina e deve apresentar o laudo à Receita.

A legislação não exige que a doença esteja ativa para a concessão do benefício. No entanto, a Receita Federal informa que, em caso de cura, o direito cessa. Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a isenção pode ser mantida mesmo com a doença em remissão, principalmente se houver sequelas ou necessidade de acompanhamento médico contínuo.

Atualmente, não existe um limite de renda para ter direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave. Aposentados e pensionistas podem solicitar o benefício independentemente do valor de seus proventos. A manutenção desta regra é justificada por razões humanitárias, considerando os altos custos que os contribuintes nessa condição geralmente enfrentam com tratamentos de saúde e acompanhamento médico.

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