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A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal definiu um prazo de cinco anos para que beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida possam solicitar indenização por vícios construtivos em imóveis adquiridos pelo programa. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou o julgamento do tema.
O prazo prescicional é o período máximo para entrar com ações judiciais reivindicando um direito. De acordo com a decisão, os cinco anos devem ser contados a partir do registro da reclamação no programa De Olho na Qualidade, desde que o vício tenha sido identificado dentro do prazo de garantia do imóvel, também de cinco anos.
O programa De Olho na Qualidade, gerido pela Caixa Econômica Federal, atua como intermediário entre clientes e construtoras para resolver problemas relacionados a vícios construtivos em imóveis do Minha Casa, Minha Vida. A Caixa é responsável pela execução do programa.
Segurança jurídica e sustentabilidade
A AGU argumentou que a definição do prazo prescricional traz segurança jurídica e sustentabilidade econômica à política pública de habitação. Segundo a procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto, a decisão assegura recursos e a continuidade do programa.
“Mais do que definir prazos, a decisão garante a sustentabilidade do sonho da casa própria, em um país com um déficit habitacional tão profundo. Ao conseguirmos fixar balizas claras para as indenizações, protegemos os recursos que pertencem a quem ainda vive na esperança da moradia digna”, afirmou a procuradora.
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