Lei de guarda compartilhada de pets é sancionada no Brasil

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O governo brasileiro sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (17).

De acordo com a Casa Civil, a lei visa assegurar segurança jurídica na divisão da guarda de pets, priorizando o bem-estar do animal e a responsabilidade dos tutores. O texto estabelece regras para o compartilhamento de custódia e despesas de manutenção.

A legislação define critérios como tempo de convivência, condições de moradia, cuidados básicos e disponibilidade dos tutores. O juiz poderá negar a guarda compartilhada se identificar riscos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal.

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Divisão de responsabilidades

Nos casos de guarda compartilhada, as despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal no momento. Custos como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididos igualmente entre as partes.

A lei prevê que o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos processos judiciais envolvendo a guarda de animais, nos trechos que tratam de ações de família. O texto completo está disponível no Diário Oficial da União.

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