MPMG inicia nova fase de consulta pública para programa voltado a mulheres afetadas pelo rompimento da Barragem de Fundão

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e outras instituições divulgaram um Termo de Referência para a seleção da entidade que apoiará a execução do Programa para Mulheres. Este programa faz parte do Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva referente ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. A consulta pública para o documento está aberta até 20 de maio de 2026.

O Termo de Referência define a entidade responsável pelos pagamentos às mulheres já identificadas como elegíveis. Estas são mulheres que, na época do rompimento, tinham 16 anos ou mais e estavam cadastradas como dependentes na Fundação Renova, mas não foram indenizadas individualmente.

A mesma entidade também elaborará cenários de pagamento para outros grupos de mulheres indicados como elegíveis. O processo de seleção busca garantir a implementação da primeira fase do programa de reparação.

O Programa para Mulheres, estabelecido pelo Acordo Judicial de 2024, é uma iniciativa de reparação para mulheres afetadas pela tragédia de 2015. O objetivo é abordar a discriminação e a invisibilidade de grupos de mulheres atingidas.

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Com um orçamento de R$ 1 bilhão, o programa é destinado às mulheres da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em Minas Gerais e Espírito Santo, e do litoral norte capixaba. Os recursos estão sendo depositados judicialmente.

Os resultados do programa serão divulgados no portal da reparação, que está em fase final de criação. A iniciativa se alinha à cláusula 144 das Disposições Gerais do Acordo, que considera a especificidade de gênero e de outras populações vulneráveis.

O Termo de Referência é resultado de um processo participativo realizado entre setembro e outubro de 2025. Foram 61 encontros territoriais, com a participação de 4.378 mulheres atingidas, organizadas em 19 Comissões Territoriais na Bacia do Rio Doce.

As conclusões desse processo, sistematizadas no Relatório de Consolidação das Contribuições Territoriais, indicaram prioridades. Entre elas, pagamentos individualizados às mulheres elegíveis, com início simultâneo para todas.

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Também foi apontado que a entidade gestora deve ser independente das empresas responsáveis pelo desastre. Além disso, as mulheres devem participar diretamente das decisões em todas as etapas do programa.

O Termo de Referência é o documento que estabelece os critérios técnicos e operacionais para a seleção da entidade. Ele define o perfil, as exigências e as responsabilidades da organização que apoiará a execução do programa.

A consulta pública oferece a oportunidade para que indivíduos e organizações contribuam com sugestões. O objetivo é aprimorar o documento antes de sua versão final.

As contribuições ao Termo de Referência devem ser enviadas até 20 de maio de 2026 para o e-mail: ijsprogramaparamulheres@gmail.com.

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Para conhecer o edital, clique aqui.

Após o encerramento da consulta pública, as instituições de Justiça avaliarão as contribuições. O Termo de Referência será adequado e o processo de seleção da entidade técnica terá início.

Isso possibilitará o pagamento de valores para o grupo de mulheres definido e o desenvolvimento de cenários de implementação. Estes cenários serão apresentados às mulheres atingidas.

As instituições de Justiça informam que, no momento, não há prazo aberto para inscrições no Programa para Mulheres. Não está em curso nenhuma etapa de cadastramento ou pagamento.

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Não é necessária a contratação de advogado para participação no programa. Todo o processo será conduzido de forma pública, transparente e com ampla divulgação oficial.

Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar informações exclusivamente nos canais institucionais. Isso visa evitar a disseminação de notícias falsas e tentativas de fraude.

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