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O Governo do Brasil publicou dois decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem diretrizes para proteção de mulheres no ambiente digital. As medidas foram divulgadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e detalham obrigações para provedores de aplicações de internet.
De acordo com o Governo do Brasil, os decretos foram editados no contexto do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias na quarta-feira (20). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a necessidade de enfrentamento coletivo à violência contra mulheres e meninas.
“Todo mundo tem que se sentir agredido quando uma mulher é agredida. Todo mundo tem que se sentir violentado quando uma menina de 12 anos é violentada. Todo mundo precisa trazer para si a responsabilidade de que a luta não é dos outros, não é dela, não é feminina, a luta é de ser humano”, afirmou Lula.
Atualização do Marco Civil da Internet
O Decreto nº 12.975 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet para detalhar deveres dos provedores. Entre as obrigações estão moderação de conteúdos, transparência e mitigação da circulação massiva de materiais criminosos.
A norma estabelece mecanismos contra crimes como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e violência contra mulheres. Provedores poderão ser responsabilizados por falhas sistêmicas na prevenção ou remoção desses conteúdos, mas casos isolados não configuram falha.
O texto exige que plataformas mantenham sede no Brasil, ofereçam canais de denúncia e adotem medidas contra redes artificiais de distribuição de conteúdo ilícito. Também prevê regras para segurança, transparência, moderação de conteúdo e relatórios de gestão de riscos.
Provedores deverão preservar registros técnicos para investigações, respeitando proteção de dados. O decreto estabelece regras para notificações extrajudiciais de conteúdos ilícitos, com exigência de fundamentação e mecanismos de contestação.
A regulamentação inclui salvaguardas para liberdade de expressão e veda remoções arbitrárias. Decisões sobre conteúdo devem ser fundamentadas e comunicadas aos usuários, com direito a contestação. A responsabilização por conteúdos de terceiros segue condicionada à lei.
Para anúncios pagos, plataformas precisam impedir veiculação de conteúdos criminosos e manter registros por um ano. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.
Proteção às mulheres no ambiente digital
O Decreto nº 12.976 estabelece diretrizes para proteção de mulheres na internet. A medida define deveres para plataformas em casos de violência online, incluindo remoção rápida de conteúdo íntimo não autorizado.
O decreto considera crimes como violência psicológica, perseguição digital, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e ameaças. Também abrange situações envolvendo manipulação de imagens e sons por inteligência artificial.
Provedores deverão remover conteúdos ilícitos sobre violência contra mulheres após notificação. Conteúdo íntimo não autorizado deve ser retirado em até duas horas, com marcação digital para impedir reenvio. Plataformas precisam criar canais específicos para denúncias.
A norma prevê medidas contra ataques coordenados de assédio digital, inclusive de ofício. Casos de violência política contra mulheres e situações envolvendo profissionais com exposição pública terão tratamento prioritário.
O decreto proíbe a geração ou modificação de conteúdo íntimo por inteligência artificial. Será criado um grupo de trabalho interministerial para elaborar sistema integrado de proteção a vítimas de violência digital.
As medidas entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazos variados para cada decreto. A ANPD terá competências regulatórias e fiscalizatórias relacionadas ao cumprimento das normas.
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