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Companhias elétricas e de telecomunicações devem compartilhar postes

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Companhias elétricas e de telecomunicações devem compartilhar postes, conforme parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). O documento reforça a obrigatoriedade prevista no artigo 16 do Decreto 12.068/2024, que regulamenta a gestão da infraestrutura dos postes.

De acordo com a AGU, o decreto estabelece que as concessionárias de energia elétrica devem ceder espaço em postes para empresas de telecomunicações. O parecer foi solicitado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para esclarecer a interpretação da norma.

O artigo 16 do decreto determina que as concessionárias “deverão ceder” espaço em postes para outras empresas. Enquanto MME, Ministério das Comunicações e Anatel defendem a obrigatoriedade, a Aneel interpretava a regra como facultativa.

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A Consultoria-Geral da União (CGU) afirma que a expressão “deverão ceder” é um comando imperativo, sem margem para discricionariedade. O texto não prevê diferenciação entre cessão do espaço físico e exploração comercial, segundo a CGU.

Contexto regulatório

A infraestrutura de postes é essencial para serviços de energia e telecomunicações. A CGU aponta que o modelo atual gerou ocupação desordenada, com riscos de segurança e impactos na concorrência e expansão da conectividade.

O Decreto 12.068/2024 busca reordenar o setor, com o artigo 16 sendo uma decisão de política pública para enfrentar a ocupação desordenada. A CGU destaca que o dispositivo visa corrigir falhas de mercado e superar impasses regulatórios.

O parecer da CGU foi assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman. O documento reforça que a interpretação do decreto deve considerar seu objetivo de estabelecer um novo modelo de exploração da infraestrutura.

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