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30 cidades de Minas Gerais recebem parabólicas digitais por programa do Ministério das Comunicações

Trinta cidades de Minas Gerais serão beneficiadas pelo programa Brasil Antenado, que visa instalar parabólicas digitais em residências de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A iniciativa, promovida pelo Ministério das Comunicações (MCom) em parceria com a Entidade Administradora da Faixa (EAF), busca melhorar o acesso à TV aberta em áreas com cobertura inexistente ou precária.

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De acordo com o Ministério das Comunicações, as famílias podem agendar a instalação gratuitamente pelo site brasilantenado.org.br ou pelo telefone 0800 729 2404, que também aceita mensagens via WhatsApp. O programa é dividido em três etapas e será concluído em abril de 2026, abrangendo 323 cidades em 16 estados.

Etapas do Programa

A primeira etapa do Brasil Antenado começou em 14 de julho e vai até 12 de outubro de 2025, contemplando 77 cidades nos estados do Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. As etapas seguintes ocorrerão entre outubro de 2025 e abril de 2026, totalizando 323 municípios atendidos.

O programa, gerido pela EAF, foi instituído após o leilão do 5G e é formado pelas operadoras Claro, Tim e Vivo. A ação visa garantir o direito à informação e ao entretenimento por meio da TV aberta, oferecendo som e imagem em alta definição e uma grade com até 100 canais gratuitos.

Cidades Beneficiadas em Minas Gerais

Em Minas Gerais, as cidades beneficiadas são: Águas Vermelhas, Angelândia, Aricanduva, Cachoeira de Pajeú, Catuji, Chapada Gaúcha, Couto de Magalhães de Minas, Franciscópolis, Goiabeira, Grão Mogol, Indaiabira, Medina, Miravânia, Monte Formoso, Ninheira, Nova Belém, Novo Oriente de Minas, Padre Carvalho, Palmópolis, Ponto dos Volantes, Riacho dos Machados, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do Itueto, São João das Missões, Serranópolis de Minas, Setubinha, Uruana de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo.

O programa Brasil Antenado foi viabilizado pela portaria MCom nº 17.337, de 7 de abril de 2025, com o objetivo de assegurar o acesso à informação como direito fundamental, especialmente em regiões com sinal insuficiente.

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