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Justiça restabelece obrigações ambientais de petroleira em Minas Gerais

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A Justiça determinou o restabelecimento das obrigações ambientais da Petra Energia S.A. em Minas Gerais, após ação da Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A empresa deixou 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, com riscos de vazamento de gases inflamáveis e erosão.

De acordo com fiscalizações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os poços apresentavam falta de manutenção e danos ambientais graves. A decisão do TRF6 reformou uma liminar que havia suspendido parte das obrigações da empresa.

Medidas determinadas pela Justiça

A Petra Energia S.A. deverá apresentar um plano para desativação segura dos poços, realizar o abandono permanente e arrasamento das estruturas, além de recuperar as áreas afetadas. A empresa também precisa atualizar as informações técnicas perante a ANP.

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O tribunal validou os laudos técnicos da ANP, que comprovaram risco ambiental concreto devido à falta de manutenção. A decisão reforçou a responsabilidade da empresa mesmo após o fim do contrato de concessão.

Base legal da ação

A ANP argumentou que a empresa descumpriu a Lei do Petróleo, a Constituição Federal e as normas ambientais. Entre as falhas está a não apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), necessário para o encerramento seguro das atividades.

O TRF6 aplicou a teoria do risco integral, segundo a qual empresas com atividades potencialmente poluidoras respondem por danos ambientais independentemente de culpa. Dificuldades financeiras ou disputas contratuais não afastam a obrigação de reparação.

Histórico do caso

A Petra Energia atuou na região após a sétima rodada de licitações da ANP. Entre 2011 e 2013, diversos poços foram classificados como abandonados temporariamente. Em 2019, os contratos foram extintos devido à perda de requisitos financeiros e jurídicos.

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Em 2024, a Justiça bloqueou R$ 69 milhões em bens da empresa para garantir recursos à recuperação ambiental. O processo tem como referência o número 1103224-71.2023.4.06.3800.

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