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MIDR reconhece situação de emergência em 21 cidades afetadas por desastres

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconheceu, nesta quarta-feira (10), a situação de emergência em 21 municípios afetados por desastres naturais em 13 estados brasileiros. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o MIDR, os municípios afetados estão no Ceará, Bahia, Piauí, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso do Sul. As cidades enfrentam desde estiagem e seca até chuvas intensas, granizo e erosão.

No Ceará, Alto Santo e Piquet Carneiro sofrem com estiagem. Na Paraíba, Cuité e Cacimba de Areia enfrentam o mesmo problema, enquanto São Miguel de Taipu registra chuvas intensas. Coronel João Sá (BA) e Lagoa do Barro do Piauí (PI) também lidam com estiagem.

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Japi (RN) e Matias Cardoso (MG) enfrentam seca. Várzea (RN) e Abaetetuba (PA) foram afetadas por chuvas fortes. Rosário (MA) sofreu com chuvas intensas, e São Raimundo das Mangabeiras (MA) registrou subsidências e colapsos.

Outros municípios afetados

Amaturá (AM) teve erosão de margem fluvial. Deodápolis (MS) e Boa Esperança (MG) foram atingidas por granizo. Tarabai (SP) e Santa Vitória do Palmar (RS) enfrentam chuvas intensas.

No Paraná, Moreira Sales registrou vendaval, e Terra Rica foi atingida por granizo. Cachoeira Dourada (MG) sofreu com infestação de algas no Rio Paranaíba.

Com o reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos federais para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral e kits de higiene. As solicitações devem ser feitas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

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O MIDR oferece cursos a distância para capacitar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD. A lista completa está disponível neste link.

As portarias de reconhecimento podem ser consultadas no DOU: Portaria nº 1.890, Portaria nº 1.892, Portaria nº 1.894, Portaria nº 1.895, Portaria nº 1.906, Portaria nº 1.908, Portaria nº 1.909 e Portaria nº 1.910.

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