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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recomendou que plataformas digitais exijam alvará judicial para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil. A medida foi comunicada em ofício enviado nesta sexta-feira (12), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, com base no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
De acordo com o MJSP, plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem parar de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem a imagem de crianças e adolescentes sem autorização judicial a partir de 17 de junho. A exigência está prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026.
A norma também proíbe veiculação de conteúdos que exponham crianças a situações violadoras, vexatórias ou degradantes. As recomendações foram baseadas no Relatório do Comitê Consultivo articulado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi).
Orientações do Comitê Consultivo
O comitê sugeriu a adoção de diretrizes nacionais unificadas para o trabalho artístico de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre as propostas está a criação de um repositório nacional de alvarás judiciais, com consulta automatizada por plataformas e órgãos públicos.
Outra recomendação é a centralização da emissão de alvarás nas Varas da Infância e Juventude. Os documentos devem ter conteúdo mínimo padronizado, incluindo consentimento do menor, garantias sobre frequência escolar e cláusulas financeiras que assegurem seus direitos.
Banco Nacional de Alvarás
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). A votação da proposta está marcada para 23 de junho.
Os novos alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. A concessão não impede a fiscalização por órgãos trabalhistas em casos de exploração infantil ou violações de direitos.
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