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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão de uma liminar que impedia a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de avançar na regulamentação de multas por preços abusivos de combustíveis. Com a decisão, a ANP pode retomar a consulta pública e a audiência pública necessárias para implementar as penalidades previstas na Medida Provisória nº 1.340/2026.
De acordo com a AGU, a liminar suspensa havia sido concedida a pedido da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A decisão inicial alegava falta de motivação para reduzir o prazo de contribuições de 45 para 5 dias na consulta pública.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da ANP e concedeu efeito suspensivo ao recurso. O tribunal destacou que a redução do prazo foi devidamente justificada e que nove entidades do setor haviam solicitado ampliação do prazo.
Regulamentação em meio à crise
O TRF1 afirmou que o regimento interno da ANP e a Lei nº 13.848/2019 permitem a redução de prazos em casos de urgência comprovada. O tribunal também ressaltou que o Judiciário não deve interferir na avaliação da Administração sobre a conveniência da medida, especialmente em um cenário de crise internacional que afeta os preços do petróleo.
O procurador federal Fabrício Duarte Andrade, coordenador do Núcleo de Regulação da PRF1, destacou a importância da decisão. “Preservar o cronograma regulatório é essencial para conter a volatilidade dos preços e garantir o abastecimento nacional”, afirmou.
A reversão da liminar foi resultado da atuação conjunta da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à ANP (PFE/ANP).
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