“`
O Governo Federal reduziu de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que acelera análises de requerimentos no INSS. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória 1.369, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a norma altera a Lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o escopo do PGB. Agora, o programa também poderá analisar processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais.
Com a redução do prazo, passam a integrar o PGB os processos e serviços administrativos com análise superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado. A medida visa aumentar a capacidade operacional do INSS para reduzir o estoque de requerimentos pendentes.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi criado para agilizar a análise de processos de reconhecimento de direitos, além de reavaliações e revisões de benefícios. A alteração não gerará aumento de despesas, pois seguirá os limites orçamentários já previstos.
A Medida Provisória 1.369 está disponível no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
“`
