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A Justiça manteve a condenação por improbidade administrativa de um ex-presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A decisão unânime foi tomada pela 3ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que rejeitou uma ação rescisória proposta pelo ex-dirigente para tentar anular a sentença.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O órgão apontou irregularidades na contratação de serviços de reprografia e impressão eletrônica durante a gestão do ex-presidente no INPI.
A condenação reconheceu que contratos e termos aditivos foram celebrados sem análise técnica e contábil adequada, causando prejuízo aos cofres públicos. Após o trânsito em julgado, o ex-dirigente tentou reverter a decisão alegando prescrição, mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e ressarcimento de valores ao TCU.
Decisão do TRF2
O TRF2 considerou que a ação rescisória não era cabível, pois os argumentos apresentados não haviam sido debatidos no processo original. O tribunal também destacou que as alterações na legislação não têm efeito retroativo sobre decisões já transitadas em julgado.
Quanto ao possível ressarcimento de valores, o tribunal afirmou que isso não anula a condenação por improbidade, podendo ser considerado apenas na fase de execução da sanção. A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), representando o INPI, sustentou que não havia base legal para reabrir o caso.
Para a procuradora federal Juliana Barbosa Antunes, a decisão reforça a excepcionalidade da ação rescisória e a segurança jurídica. “O acórdão impede que a ação rescisória seja usada como recurso para introduzir teses não discutidas anteriormente”, afirmou.
Processo: 0100385-94.2019.4.02.0000/RJ
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