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MPMG exige concurso público em Divisópolis para regularizar contratações

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Divisópolis, no Vale do Jequitinhonha. O objetivo é obrigar a administração municipal a realizar concurso público e a cessar a utilização irregular de contratações temporárias para funções permanentes.

A ação busca garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e eficiência. Ela visa assegurar que o acesso aos cargos públicos ocorra por meio de concurso e que a população tenha acesso contínuo e qualificado aos serviços essenciais.

De acordo com apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, o município mantém um número elevado de vínculos precários. Esses vínculos substituem cargos efetivos na administração municipal. Dados oficiais indicam que 109 servidores são contratados temporariamente.

Este número corresponde a 37,7% do total de trabalhadores da administração municipal. As investigações também identificaram a ausência de reposição de servidores efetivos nos últimos anos. A última admissão ocorreu em janeiro de 2021.

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Há um cenário crítico na área da saúde. Atualmente, o município possui apenas quatro técnicos de enfermagem efetivos. Em contraste, 24 profissionais ocupam a função por meio de contratos temporários.

Cargos essenciais como enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos são integralmente exercidos por profissionais sem vínculo efetivo. Segundo o MPMG, essa situação fragiliza a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos.

A ação destaca irregularidades na contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A legislação federal exige que esses profissionais sejam admitidos por processo seletivo público e possuam vínculo permanente.

Isso se deve à natureza contínua de suas atividades. No entanto, em Divisópolis, 30 agentes exercem essas funções por meio de contratos temporários há mais de três anos. Essa prática compromete a continuidade das ações de atenção básica e de vigilância em saúde.

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Na ACP, o promotor de Justiça Olemar Miranda Santiago ressaltou: “a manutenção sistemática de contratações precárias para o desempenho de funções permanentes e essenciais representa desvio da finalidade constitucional e afronta direta aos princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo o concurso público instrumento indispensável para coibir favorecimentos indevidos”.

Durante a tramitação do Inquérito Civil, o MPMG tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o município recusou em fevereiro de 2025.

Diante disso, o Ministério Público solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência. O objetivo é impedir a celebração e a prorrogação de novos contratos temporários irregulares.

Ao final, o MPMG pede a condenação do município para que: realize, no prazo de até 90 dias, processo seletivo público para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; promova, no prazo máximo de 180 dias, concurso público para substituir servidores temporários em funções permanentes; pague multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida a fundos de proteção de direitos difusos.

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A ação ressalta que a regularização do quadro funcional não deverá prejudicar a continuidade dos serviços públicos. Os atuais contratados poderão permanecer nas funções até a nomeação dos candidatos aprovados nos certames.

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