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Ufcspa restabelece nomeação de professor após decisão judicial

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A Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (Ufcspa) restabeleceu, em cumprimento a uma ordem judicial, a nomeação de um professor para seu quadro efetivo. A decisão foi oficializada pela Portaria 7.543/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que tornou sem efeito um ato anterior de suspensão, garantindo assim o direito de posse ao candidato aprovado em concurso público.

O novo documento, assinado pela reitora Jenifer Saffi, anula a Portaria 7.520, de 1º de julho de 2026, que havia interrompido o processo. Com isso, volta a valer a Portaria 7.395, de 1º de junho de 2026, que nomeou Pedro do Valle Teichmann para o cargo de professor do magistério superior, Classe A, com regime de trabalho de 40 horas semanais.

De acordo com informações do jornal O Tempo, a mudança no ato administrativo foi fundamentada no Mandado de Segurança 5038702-10.2026.4.04.7100 e no Parecer de Força Executória 00326/2026. Este último foi emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar a administração pública federal sobre o cumprimento imediato da decisão judicial, assegurando a legalidade do ato da reitora.

A nomeação de Teichmann segue a ordem de classificação do concurso de títulos e provas, homologado em 27 de maio de 2026. No serviço público, a nomeação de servidores deve obedecer rigorosamente à lista de aprovados. A suspensão de uma nomeação pode ocorrer por diferentes razões, mas, quando contestada judicialmente, a decisão final cabe ao Poder Judiciário, com a União sendo representada pela AGU.

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O cargo de professor assistente (Classe A) na carreira do magistério superior federal, vinculada ao Ministério da Educação, geralmente exige título de mestre ou doutor. O regime de 40 horas semanais envolve dedicação a atividades de ensino, pesquisa e extensão. A vaga a ser ocupada por Teichmann possui o código de identificação 0342326 no sistema de controle de cargos do governo federal.

Com o restabelecimento da portaria de nomeação, o candidato volta a ter os prazos legais para tomar posse e iniciar suas atividades. Conforme o Regime Jurídico Único dos servidores civis da União, o nomeado tem o prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para efetivar a posse no cargo público.

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