“`
O trabalhador que deixa de contribuir com a Previdência Social por um longo período pode perder o direito aos benefícios previdenciários, conforme regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa situação é conhecida como perda da qualidade de segurado.
De acordo com o INSS, a qualidade de segurado é mantida por até 12 meses após o fim de atividade remunerada ou após a cessação de benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. O prazo pode ser estendido em mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem interrupção ou se estiver recebendo seguro-desemprego ou cadastrado no Sine.
O período de salário-maternidade é contado como tempo de contribuição. O direito também se mantém durante o recebimento de benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar. Para contribuintes facultativos, a cobertura previdenciária permanece por seis meses após a interrupção das contribuições.
Casos específicos
Em situações menos comuns, como segregação compulsória, detenção ou serviço militar, a qualidade de segurado é mantida por 12 meses após o fim da segregação ou livramento, e por três meses após o licenciamento, respectivamente.
Benefícios de curta duração
O auxílio por incapacidade temporária exige 12 meses de contribuição. Se o segurado perdeu a qualidade, precisa ter pelo menos seis meses de contribuição recentes, somados a períodos anteriores. As contribuições devem ser anteriores à doença e a primeira precisa estar em dia.
O salário-maternidade requer dez contribuições para contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais. Caso a qualidade de segurada tenha sido perdida, são necessários cinco meses de contribuição recente, desde que completem dez meses ao somar com períodos anteriores. Empregadas e domésticas não precisam cumprir carência, mas devem manter a qualidade de segurado.
Contribuição facultativa
Quem não tem atividade remunerada pode evitar a perda da qualidade de segurado contribuindo como facultativo. Além da alíquota comum de 20%, há o Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
A contribuição reduzida garante benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição e emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para usar esse período em regimes próprios de previdência, é necessário pagar a diferença entre as alíquotas.
Tempo para aposentadoria
O INSS só considera para aposentadoria o período com contribuições regulares. Quem fica sem contribuir por anos prolonga o tempo necessário para se aposentar. Contribuintes com alíquota reduzida que queiram usar o período para aposentadoria por tempo de contribuição devem regularizar a diferença de alíquotas.
“`
