O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a prisão preventiva de um indivíduo acusado de estelionato. O acusado reside em Portugal. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, reformando uma decisão anterior da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim.
A ação penal teve início a partir de uma investigação sobre a contratação de serviços para um casamento em Iapu, no Vale do Rio Doce. Os serviços incluíam buffet, decoração, cerimonial, sonorização e iluminação. A vítima realizou pagamentos antecipados que totalizaram R$ 16,3 mil.
Na véspera da cerimônia, a vítima foi informada de que os serviços contratados não seriam prestados. Durante a investigação, o acusado não foi localizado para citação pessoal, o que resultou na suspensão do processo e na decretação de sua prisão preventiva.
Posteriormente, foi confirmado que o acusado residia em Portugal. Mecanismos de cooperação jurídica internacional foram acionados, incluindo a difusão vermelha da Interpol e um pedido de extradição. Essas medidas possibilitaram a localização e captura do indivíduo em território português.
A prisão preventiva havia sido revogada em primeira instância. O MPMG interpôs recurso, argumentando a permanência dos requisitos legais para a manutenção da medida cautelar. O Ministério Público destacou o risco de fuga e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Criminal do TJMG aceitou os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a prisão preventiva. O acórdão indicou que a constituição de advogado e a apresentação de procuração não anulam o histórico de evasão.
Também não afastam o risco de comprometimento da aplicação da lei penal, especialmente porque o acusado continua residindo no exterior. A decisão registrou que a localização do investigado só foi possível por meio de cooperação internacional.
Essa circunstância foi considerada relevante para a manutenção da custódia cautelar. O Tribunal também mencionou a existência de informações sobre outras demandas envolvendo fatos semelhantes. Com a nova decretação da prisão preventiva, o MPMG tomará as medidas necessárias.
O objetivo é requerer a reativação do procedimento de extradição internacional. Isso visa viabilizar a prisão do acusado no exterior e sua entrega às autoridades brasileiras. Ele deverá responder ao processo criminal em curso na comarca de Inhapim.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reforça a importância dos instrumentos de cooperação internacional. Estes instrumentos garantem a efetividade da persecução penal e a aplicação da lei, mesmo quando investigados estão fora do Brasil.
