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Receita Federal disponibilizará versão web da DITR para contribuintes em 10 de agosto

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A Receita Federal disponibilizará, a partir de 10 de agosto de 2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permitirá o preenchimento e envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sem necessidade de instalar programas no computador. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante autenticação com conta gov.br nível Prata ou Ouro.

De acordo com a Receita Federal, a versão web é obrigatória para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas. Contribuintes com propriedades de até 100 hectares poderão optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Funcionalidades da versão web

O ambiente Minhas Declarações do ITR oferece acesso pela internet, incluindo celulares e tablets, atualizações automáticas e pré-preenchimento de dados cadastrais. Também permite consulta a declarações anteriores, emissão de recibos e atuação por terceiros autorizados, como contadores e procuradores.

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Para acessar o serviço, o contribuinte deve:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal;
2. Selecionar “Imóveis” e depois “Minhas Declarações do ITR”;
3. Autenticar-se com conta gov.br nível Prata ou Ouro.

Preenchimento da declaração

Após o acesso, o sistema exibe os imóveis rurais vinculados ao contribuinte. É necessário verificar os dados cadastrais na aba “Imóvel Rural” e atualizá-los, se necessário, conforme orientações disponíveis na página de cadastros.

Entre as novidades está a apresentação gráfica da distribuição das áreas do imóvel. Após o preenchimento, o sistema realiza validações e permite a entrega da declaração diretamente pela internet.

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Importação de arquivos e autorizações

A ferramenta permite a importação de arquivos para transmissão de múltiplas declarações, seguindo o formato aprovado pela Receita Federal. Contribuintes também podem autorizar representantes por meio do Portal de Serviços, com validade após aceite do autorizado.

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