Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) orienta estabelecimentos que atuam com produtos de origem animal, como queijos, carnes, pescados, mel, leite e ovos, sobre a formalização do registro necessário para operação. As instruções para solicitar o registro, seja de forma on-line ou presencial, além da documentação exigida, etapas e modelos, estão disponíveis em um manual de procedimentos no site do IMA.
Para registrar estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, o proprietário ou representante legal pode apresentar os documentos presencialmente na Coordenadoria Regional do IMA responsável pela área onde o estabelecimento está localizado. Os documentos serão digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), iniciando o processo. Alternativamente, é possível solicitar acesso ao SEI!MG como usuário externo, permitindo a inserção direta dos documentos na plataforma. O passo a passo para esse acesso está descrito no Manual do Usuário Externo SEI.
De acordo com a SECOM – Secretaria de Estado de Comunicação Social, o processo de registro inclui análise documental, vistoria do estabelecimento, registro dos produtos, rótulos e inspeções regulares realizadas pelo IMA. Para atendimento presencial, os endereços das unidades do órgão estão disponíveis na aba “Nossas Unidades” (neste link).
Níveis de Inspeção
No Brasil, a inspeção de produtos de origem animal ocorre em três níveis: o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que permite a comercialização apenas dentro do município; o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), realizado pelo IMA em Minas Gerais, que autoriza a venda em todo o estado; e o Serviço de Inspeção Federal (SIF), que possibilita a comercialização em todo o país e exportação. Estabelecimentos registrados no SIM ou SIE podem solicitar adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA) ou ao Selo Arte, no caso de queijos artesanais, para ampliar a comercialização nacionalmente.
