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MPMG consegue decisão judicial para melhorar unidades de saúde em São Miguel do Anta

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) que determina ao Município de São Miguel do Anta, na Zona da Mata, a adoção de medidas para sanar irregularidades. As irregularidades incluem problemas sanitários, estruturais, de acessibilidade e de prevenção contra incêndio e pânico identificadas em unidades básicas de saúde (UBSs) da cidade.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa. O objetivo era fiscalizar as condições de funcionamento das unidades de saúde. Isso ocorreu após a instauração de um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas.

Durante as apurações, inspeções foram realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Estas inspeções constataram diversas irregularidades nas UBSs locais.

Entre os problemas identificados estavam a ausência de documentação e procedimentos exigidos pelas normas sanitárias. Também foram observadas falhas estruturais e deficiência em itens de acessibilidade. A presença de mofo em ambientes de atendimento e o armazenamento inadequado de materiais foram constatados.

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Além disso, foi verificada a utilização de produtos vencidos em algumas unidades. A inexistência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas unidades fiscalizadas também foi apontada.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que, apesar de algumas providências adotadas pela administração municipal, irregularidades permanecem. Estas irregularidades comprometem a plena adequação das unidades às normas técnicas sanitárias e de segurança.

A sentença destacou que a ausência de medidas de prevenção contra incêndio e pânico e o descumprimento de exigências sanitárias podem colocar em risco usuários e profissionais da saúde. A decisão reforça a necessidade de conformidade com as regulamentações.

Na decisão, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida. Foi determinado que o município apresente ao Corpo de Bombeiros Militar, em até 30 dias, requerimento para instauração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

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Também foi fixado prazo de 90 dias para a correção das irregularidades sanitárias, organizacionais e de segurança apontadas pelos órgãos fiscalizadores. Há, ainda, prazo de 120 dias para a completa adequação estrutural das unidades às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção contra incêndio e pânico.

A sentença reconheceu a responsabilidade do município pela organização e manutenção da atenção básica à saúde. O dever de garantir infraestrutura adequada para o funcionamento das unidades e a prestação segura dos serviços públicos de saúde à população foi ressaltado.

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