A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar R$ 400 mil em indenizações por danos morais à companheira e à filha de um funcionário que morreu em um acidente de trator. O fato ocorreu em uma fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, em dezembro de 2024. A decisão judicial aponta que o trabalhador não possuía treinamento adequado e operava o veículo em condições inseguras.
A filha, que estava no ventre da mãe na data do acidente, receberá R$ 250 mil, e a companheira do trabalhador, R$ 150 mil. De acordo com o jornal O Tempo, a empresa também foi condenada ao pagamento de pensão mensal para ambas. Cada uma receberá R$ 619,50 por mês, com a filha tendo direito ao benefício até completar 21 anos de idade.
A pensão para a companheira será paga até a data em que o trabalhador completaria 75,6 anos. O homem havia sido contratado para atuar como motorista de caminhão-pipa, mas, segundo a sentença, foi designado para operar um trator, função para a qual não recebeu treinamento formal e que era diferente daquela registrada em seu contrato de trabalho.
Durante o processo, testemunhas relataram que era uma prática comum na empresa o treinamento informal de funcionários para a função de tratorista. Além disso, foi apontado que os equipamentos de trabalho apresentavam problemas recorrentes nos freios, o que aumentava os riscos das operações diárias na fazenda, segundo os relatos colhidos durante a apuração do caso.
Análise e Decisão Judicial
Um técnico de segurança do trabalho afirmou em depoimento que havia recomendado a paralisação dos tratores para manutenção, mas a orientação não foi seguida. A empresa, por sua vez, não negou o acidente, mas argumentou que a culpa seria exclusiva do trabalhador, que teria solicitado operar a máquina por conta própria, sem autorização formal da empregadora.
Ao analisar as provas, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, da Vara do Trabalho de Nanuque, concluiu que a empresa foi negligente ao não fornecer treinamento, fiscalização e condições seguras de trabalho. Para o magistrado, a morte do funcionário foi uma consequência direta dessa falha da empregadora em adotar as medidas de segurança necessárias para a operação do trator.
“Não há nos autos evidência de culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o magistrado. A decisão foi alvo de recurso e aguarda julgamento em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
