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Justiça proíbe negociação de área do Parque de Exposições em Betim a pedido do MPMG

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A Justiça determinou que a área do antigo Parque de Exposições David Gonçalves Lara, em Betim, não pode ser loteada, vendida ou transferida. A decisão judicial, proferida em 21 de agosto pela Vara Empresarial e da Fazenda Pública da Comarca de Betim, atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A medida cautelar permanecerá em vigor enquanto tramita uma Ação Civil Pública que questiona a legalidade da negociação do imóvel público. O MPMG busca declarar a nulidade de negócios jurídicos firmados pelo município de Betim.

Esses negócios previam a transferência de uma área correspondente a dez lotes do antigo parque de exposições para uma empresa privada. A 4ª Promotoria de Justiça de Betim, com apoio do Grupo Especial dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (Gepp), ajuizou a ação.

De acordo com o MPMG, a prefeitura pretendia usar a área pública como compensação por obras executadas pela empresa. Isso ocorreria por meio de termos de ajustamento municipal e leis autorizativas aprovadas pelo município.

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Para o MPMG, a negociação violaria normas que regem a alienação de bens públicos e os procedimentos licitatórios previstos na legislação federal. A magistrada que analisou o pedido reconheceu a existência de elementos que indicam possível irregularidade na operação.

A decisão judicial destaca o risco de a área ser repassada à empresa e sofrer intervenções ou obras antes da conclusão do processo. Tal situação poderia dificultar uma eventual reversão da situação, caso a negociação seja considerada ilegal.

Na decisão, o município de Betim foi proibido de formalizar qualquer transferência de posse ou propriedade dos terrenos. A empresa envolvida também foi impedida de realizar intervenções físicas, construções, parcelamentos ou obras na área.

Além disso, a Justiça determinou que os imóveis permaneçam vinculados ao município e não sejam negociados nem transferidos a terceiros. A medida deve ser registrada em cartório, garantindo a preservação da área durante a tramitação do processo.

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