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Justiça determina que Pedro Leopoldo realize concurso público

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O Poder Judiciário julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão determina que o município de Pedro Leopoldo apresente, em até 120 dias, um planejamento administrativo e um cronograma detalhado para a realização de concurso público.

Este concurso visa preencher cargos efetivos atualmente ocupados por contratados temporários de forma irregular e vagas reestruturadas pela legislação municipal. O certame deverá ser homologado no prazo máximo de 12 meses após a apresentação do plano.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pedro Leopoldo. A iniciativa ocorreu após a apuração, em Inquérito Civil instaurado em 2016, de sucessivas contratações temporárias para funções permanentes da administração municipal, sem a realização de concurso público.

De acordo com os autos, em junho de 2022, o município informou possuir 2.617 cargos efetivos criados por lei. Desses, apenas 1.222 eram ocupados por servidores efetivos, enquanto 656 estavam preenchidos por profissionais contratados temporariamente. O último concurso público municipal havia sido realizado em 2011.

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Na sentença, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo reconheceu a ilegalidade das contratações temporárias para o desempenho de funções permanentes e ordinárias da administração pública. A decisão destaca que a regra constitucional para investidura em cargos públicos é a aprovação prévia em concurso.

A decisão ressalta que a contratação temporária somente é admitida em hipóteses excepcionais de interesse público temporário, o que não foi demonstrado no caso em questão. O magistrado também determinou que o município se abstenha de promover novas contratações temporárias sem concurso público ou processo seletivo simplificado idôneo.

Essa restrição se aplica, salvo nas hipóteses constitucionais de necessidade temporária de excepcional interesse público devidamente justificadas. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.

Durante a tramitação da ação, o município editou lei reestruturando seu plano de cargos e carreiras. Obteve também prazo para contratação de banca examinadora e publicação de edital. Contudo, conforme registrado na decisão, não houve avanço suficiente para a concretização do concurso público.

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Essa falta de progresso levou ao prosseguimento do processo e ao julgamento do mérito. Ainda cabe recurso da decisão. O processo pode ser consultado pelo número 5000179-55.2023.8.13.0210.

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