Pastor e igreja condenados por discurso discriminatório em Belo Horizonte

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte, obteve a condenação de um líder religioso e de uma instituição religiosa. A decisão, proferida em 5 de outubro, refere-se a danos morais coletivos e prática de discurso discriminatório.

A sentença estabeleceu o pagamento solidário de R$ 150 mil como indenização por danos morais coletivos. Além da reparação financeira, o pastor e a igreja foram condenados a cumprir outras obrigações.

Entre as obrigações, está a realização e ampla veiculação de retratação pública. Esta retratação deverá ser feita por meio dos canais de comunicação da igreja e do pastor.

A ação civil pública foi iniciada após uma representação ao MPMG. A representação ocorreu devido à divulgação de um vídeo gravado em 15 de abril de 2023.

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O vídeo mostrava um evento religioso direcionado ao público masculino. No sermão, o pastor relatou ter beijado a própria filha, de 11 anos na época, de surpresa, com comentários de teor sexualizado.

A gravação do culto foi disponibilizada e difundida no canal oficial da igreja em uma plataforma de vídeos. O conteúdo foi reproduzido em mídias digitais sem ressalvas ou censura.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Angelo Alexandre Marzano, o MPMG argumentou que o ocorrido gerou indignação. Houve também, segundo o MPMG, incitação à violência sexual contra mulheres.

A promotoria de Justiça considerou que o discurso não se enquadra no direito constitucional de liberdade de expressão. O MPMG avaliou que o discurso causou consequências negativas para a sociedade.

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Além disso, o MPMG apontou danos morais de dimensão transindividual. Estes danos foram potencializados pela rápida repercussão das mensagens nas redes sociais digitais.

Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da igreja. A instituição amplificou o alcance da mensagem ao disponibilizar o espaço e veicular o conteúdo em suas plataformas digitais oficiais.

A juíza destacou que as liberdades de expressão e de religião são garantias constitucionais. No entanto, elas encontram limites no respeito à dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e proteção à infância.

A sentença frisou que o discurso proferido ultrapassou as esferas familiar e religiosa. Ele promoveu a objetificação do corpo feminino e a naturalização de comportamentos invasivos contra meninas e mulheres.

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Conforme determinado pela sentença, o líder religioso deverá realizar um novo sermão. Este sermão terá o mesmo formato e duração, com o tema “Educação de Filhos”.

O sermão deverá ocorrer no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. Nele, o pastor deverá retratar-se expressamente das declarações passadas e abordar a importância do combate à discriminação e à violência contra mulheres e crianças.

A instituição religiosa terá o dever de gravar e disponibilizar a íntegra da retratação em seus canais oficiais e redes sociais. A veiculação deverá ser mantida por um período mínimo de um ano.

Adicionalmente, a igreja deverá publicar matérias informativas sobre a condenação em três veículos da imprensa escrita de circulação estadual.

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