Possibilidade de Votar no Segundo Turno para Quem Não Votou no Primeiro

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Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, podem participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A informação, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece que a única condição é que o título de eleitor esteja em situação regular, sem cancelamento ou suspensão. A ausência na primeira etapa não impede o exercício do voto na segunda.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Por isso, mesmo quem não compareceu às urnas e ainda não justificou a ausência poderá votar no segundo turno. De acordo com informações do jornal O Tempo, a regra é válida para todos os eleitores aptos, incluindo aqueles que faltaram por motivos pessoais, de saúde ou por estarem fora do domicílio eleitoral.

Neste ano de 2026, o segundo turno ocorrerá em todo o Brasil para a eleição presidencial. Além disso, haverá disputa para os governos estaduais em seis estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. O Distrito Federal também terá segundo turno para a escolha de seu governador, conforme o calendário eleitoral estabelecido para o pleito.

Apesar da permissão para votar, a ausência no primeiro turno precisa ser justificada. O prazo para quem deixou de votar em 4 de outubro é até 3 de dezembro de 2026. Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, uma nova justificativa deverá ser apresentada, com prazo final em 8 de janeiro de 2027, pois cada turno é contabilizado separadamente.

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Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório. Para quem justifica após a data da eleição, é necessário informar o motivo e apresentar documentos comprobatórios, que serão analisados pela Justiça Eleitoral. O eleitor que estiver fora de seu domicílio no dia da votação pode justificar pelo e-Título.

Multa e consequências

O eleitor que não votar e não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito a uma multa de até R$ 3,51 por turno não comparecido. Segundo o jornal O Tempo, o pagamento pode ser efetuado por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório, com opções de Pix, cartão de crédito e boleto bancário para a quitação do débito.

A ausência não justificada pode gerar restrições, como o impedimento para obter passaporte, tomar posse em cargo público ou realizar matrícula em instituições de ensino públicas. O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar as multas, terá seu título de eleitor cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem de faltas.

A regra de cancelamento do título por ausência não se aplica a eleitores para os quais o voto é facultativo. Isso inclui jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Esses grupos não sofrem penalidades caso não compareçam às urnas nem justifiquem a ausência, pois sua participação não é obrigatória por lei.

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Situação eleitoral e obrigatoriedade

Para verificar a regularidade do título, o cidadão pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou usar o aplicativo e-Título. A consulta permite identificar se a inscrição está regular, suspensa ou cancelada. Um eleitor pode estar com a inscrição regular, mas não quite com a Justiça Eleitoral devido a multas pendentes, o que impede a emissão da certidão de quitação.

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para os demais, como jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70, a participação é facultativa. Quem não votou no primeiro turno, mas está com o título regular, deve comparecer ao seu local de votação normalmente no dia 25 de outubro.

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