O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que obriga o município de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas Gerais, a regularizar o sistema de abastecimento de água do distrito de Vilelândia, na localidade de Três Barras. A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido às falhas no fornecimento de água à população.
A decisão judicial exige que o município implemente e mantenha um sistema de abastecimento com captação, tratamento e distribuição adequados. Além disso, deve assegurar a continuidade e a pressão da rede, regularizar o uso dos recursos hídricos e monitorar periodicamente a qualidade da água, apresentando os laudos ao MPMG.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro após investigações indicarem que moradores recebiam água sem tratamento adequado. Laudos técnicos identificaram a presença de coliformes totais e da bactéria Escherichia coli, indicando contaminação fecal em amostras do sistema de abastecimento.
Vistorias também constataram problemas na infraestrutura utilizada para armazenar e distribuir a água. A Justiça reconheceu que o abastecimento de água no distrito é responsabilidade do município e considerou comprovada a precariedade do serviço prestado à população.
Segundo a decisão, a comunidade permaneceu por anos exposta ao risco de consumir água imprópria para o consumo humano. Embora tenha havido avanços após o ajuizamento da ação, como a instalação de novos reservatórios e laudos recentes com resultados satisfatórios de potabilidade, a decisão apontou pendências.
As pendências estão relacionadas à regularidade da distribuição de água e à obtenção da autorização definitiva para uso dos recursos hídricos. A decisão fixou um prazo de 120 dias para o cumprimento das obrigações que ainda não foram integralmente comprovadas.
Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil. A condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos considerou que a deficiência do serviço comprometeu direitos fundamentais da coletividade.
Entre esses direitos estão o acesso à água potável e a proteção da saúde pública. Os recursos provenientes da indenização serão destinados ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.
