agenciamg-191

Minas sanciona lei para transferência de créditos previdenciários à União e redução de dívida

O Governo de Minas Gerais sancionou uma nova lei que autoriza a transferência de créditos previdenciários ao Governo Federal, visando a redução da dívida estadual. Esta medida faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/2025, apresentado pelo vice-governador Mateus Simões na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 7 de maio, foi aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de julho.

Advertisement

De acordo com informações do Governo do Estado, a nova norma permite que os valores ressarcidos pela União através da Compensação Previdenciária (Comprev) sejam utilizados para abater diretamente a dívida pública. Esta ação visa aliviar a carga fiscal do estado, beneficiando servidores e contribuindo para a saúde fiscal de Minas Gerais.

Compensação Previdenciária

A Comprev é um mecanismo entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que busca equilibrar financeiramente os entes federativos no pagamento de aposentadorias de servidores públicos. Muitos servidores estaduais contribuem para o RGPS antes de ingressarem no serviço público. Quando se aposentam, o Estado é responsável pelo pagamento integral, mesmo que parte do tempo de contribuição tenha sido feita ao INSS.

Com a Comprev, o Estado pode solicitar à União o ressarcimento proporcional ao período de contribuição ao RGPS, dividindo a responsabilidade da aposentadoria entre os entes federal e estadual.

Propag

Atualmente, Minas Gerais possui diversos requerimentos de compensação previdenciária em tramitação no sistema federal. O Estado está acelerando a análise e homologação desses processos, fortalecendo equipes técnicas, modernizando sistemas e alinhando-se com órgãos federais. O objetivo é maximizar o reconhecimento de créditos de compensação previdenciária para uso futuro.

O PLC 69/2025, agora transformado em lei, é um passo importante para garantir os efeitos práticos do Comprev no Propag, ampliando a capacidade de recuperação financeira do Estado sem comprometer os compromissos previdenciários com os servidores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *