A partir da próxima segunda-feira, 1º de setembro, os proprietários de veículos com placas de finais 1, 2 e 3 deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), é importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos para evitar penalidades.
Os veículos com placas finais 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro para regularizar o licenciamento. Já aqueles com finais 7, 8, 9 e 0 devem fazê-lo até 31 de outubro. O CRLV é essencial para comprovar que o veículo está apto a circular legalmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e deve ser apresentado em formato impresso ou digital, junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documentos equivalentes.
Conforme a legislação, veículos sem licenciamento estão sujeitos a infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Como acessar o CRLV
O CRLV pode ser obtido digitalmente através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, do portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG. No site, o proprietário deve acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para dispositivos Android e iOS. É necessário cadastrar-se com a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do aplicativo. Para emitir o CRLV 2025, é preciso que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas.
Como resolver pendências
Para verificar possíveis débitos, o cidadão deve acessar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso existam pendências, é possível emitir as guias para pagamento no próprio site. Durante abordagens de trânsito, a Lei Estadual 25.070/2024 garante ao condutor ou proprietário a possibilidade de quitar débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção. No entanto, cabe ao condutor ou proprietário identificar e resolver todas as pendências que impedem o licenciamento.
Débitos de outros estados ou entes federais, assim como inscrições em dívida ativa, podem exigir procedimentos adicionais para regularização. Portanto, nem sempre será possível resolver a situação durante uma abordagem, dependendo do tipo de pendência existente.
