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ANEEL regulamenta restituição de ICMS cobrado a mais nas tarifas de energia

Uma questão tributária que gerava impasse há anos foi definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A diretoria da Agência regulamentou a metodologia para devolução aos consumidores de energia dos créditos tributários recebidos pelas distribuidoras que ganharam na Justiça o direito de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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De acordo com informações da ANEEL, a sistemática aprovada transforma esses créditos em um fator de redução no cálculo anual das tarifas de energia. A metodologia segue o procedimento aplicado provisoriamente desde 2021. Os valores pagos a mais pelos consumidores, relativos ao ICMS embutido no Pis/Pasep e na Cofins, serão restituídos de forma difusa nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.

As distribuidoras deverão informar à ANEEL, até 45 dias antes do início da nova tarifa, os valores pagos de ICMS nos 12 meses anteriores, quanto deixaram de pagar devido a decisões judiciais, os tributos incidentes sobre os valores cobrados a mais dos consumidores e os valores repassados diretamente aos consumidores por decisões administrativas ou judiciais.

Correção e ajustes nas tarifas

A projeção do montante a ser ressarcido aos consumidores será atualizada pela Selic. As diferenças entre a projeção e os valores realizados ao final do ciclo tarifário serão ajustadas no processo do ano seguinte. Para as distribuidoras que já devolvem os créditos tributários diretamente ao consumidor ou no cálculo da tarifa, a ANEEL determinou que identifiquem o valor recebido em duplicidade e façam o ajuste na fatura de energia elétrica, identificando no boleto o valor recebido difusamente pelo consumidor.

A decisão considera as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2021 e a alteração legal ocorrida pela edição da Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022. Desde 2005, as tarifas aprovadas pela ANEEL para as distribuidoras e permissionárias de energia elétrica não incluem PIS/Pasep, Cofins e ICMS na Receita Requerida. Apesar disso, as distribuidoras são autorizadas a repassar aos consumidores os valores pagos por esses tributos.

Muitas distribuidoras conseguiram decisões favoráveis na Justiça para retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, passando a ter direito a créditos tributários formados pela diferença entre o valor anteriormente pago nesses tributos e o que seria devido sem o ICMS na base de cálculo. Como as distribuidoras passaram a receber os créditos, mas não os devolviam aos consumidores, a ANEEL se dedicou nos últimos cinco anos a estudos para corrigir essa distorção. Em 2021, a Agência determinou um procedimento provisório de devolução enquanto não se chegava a uma solução definitiva da questão.

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