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Anatel exige que prestadoras de telecomunicações adiram ao Não Me Perturbe

Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil agora são obrigadas a aderir ao programa Não Me Perturbe, que permite aos consumidores evitar ofertas de produtos e serviços por meio de chamadas telefônicas. A decisão foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, nesta terça-feira (2). As empresas têm um prazo de 60 dias para se integrarem à plataforma.

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De acordo com informações do Ministério das Comunicações, anteriormente, apenas as prestadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) participavam da iniciativa. Com a nova determinação, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) deverão aderir e respeitar a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas.

Para não receber ligações indesejadas, os consumidores devem se cadastrar na plataforma. Após o cadastro, as empresas terão até 30 dias corridos para efetuar o bloqueio das chamadas.

Exceções e administração da plataforma

Segundo a Anatel, o bloqueio solicitado não se aplica a ligações feitas para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobrança e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento. A plataforma Não Me Perturbe é administrada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) e foi escolhida pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing.

O grupo foi criado em conformidade com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e o Acórdão nº 4, de 24 de janeiro de 2025. O GT continua trabalhando para melhorar a operabilidade, navegabilidade e divulgação da plataforma, facilitando o acesso dos consumidores. Esta iniciativa faz parte das ações da Anatel para combater chamadas abusivas.

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